Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 956 de 26 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$220.530.000,00 (duzentos e vinte milhões quinhentos e trinta mil reais).