Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.537 de 23 de abril de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 15
— Serão motivos de preferência na aceitação de propostas, a redução de prazos, a maior capacidade de produção e a dispensa, no todo ou em parte, do auxílio pecuniário.