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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de fevereiro de 2016


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$179.749.810,95 (cento e setenta e nove milhões setecentos e quarenta e nove mil oitocentos e dez reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.