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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de fevereiro de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$179.749.810,95. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar no valor de R$179.749.810,95 (cento e setenta e nove milhões setecentos e quarenta e nove mil oitocentos e dez reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 793702/2014, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.778.204,83 (um milhão setecentos e setenta e oito mil duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao convênio nº 793702/2014, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$58.240,00 (cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 782376, firmado em 13 de maio de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.000.637,00 (um milhão e seiscentos e trinta e sete reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 782376, firmado em 13 de maio de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$13.321,32 (treze mil trezentos e vinte um reais e trinta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 777126/2012, firmado em 6 de dezembro de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$484.401,90 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e um reais e noventa centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 761925/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$282.367,75 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos);

VIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 761925/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$16.803,01 (dezesseis mil oitocentos e três reais e um centavo);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$573.465,83 (quinhentos e setenta e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos);

X

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$87.362,41 (oitenta e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 0276701-04/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais);

XII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio n.º 0276701-04/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

XIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$247.401,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e um reais);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Secretaria de Direito Humanos da Presidência da República, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

XV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Secretaria de Direito Humanos da Presidência da República, no valor de R$321.898,81 (trezentos e vinte e um mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 785292/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

XVII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 785292/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);

XVIII

do excesso de arrecadação da receita da Quota Estadual do Salário Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais);

XIX

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$710.125,25 (setecentos e dez mil cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos);

XX

do excesso de arrecadação da receita de operações de crédito contratuais do contrato de nº 397.772-23/13 firmado em 28 de novembro de 2013 entre o estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$5.207.628,01 (cinco milhões duzentos e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e um centavo);

XXI

do saldo financeiro da receita de operações de crédito contratuais do contrato de nº 397.772-23/13 firmado em 28 de novembro de 2013 entre o estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$274.085,68 (duzentos e setenta e quatro mil oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos);

XXII

do excesso de arrecadação da receita de operações de crédito contratuais do contrato nº 397.767-50/13 firmado em 28 de novembro de 2013 entre o estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$450.174,74 (quatrocentos e cinquenta mil cento e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);

XXIII

do saldo financeiro da receita de operações de crédito contratuais do contrato nº 397.767-50/13 firmado em 28 de novembro de 2013 entre o estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$23.693,41 (vinte e três mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 95, de 29 de fevereiro de 2016) (Registrado no SIAFI/MG sob o número 13) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306214-4.661-0001-3350-0-21.1 150.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.15451026-1.017-0001-4490-0-25.1 6.168.063,62 1301.15451026-1.020-0001-4490-0-25.1 497.643,47 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06183205-4.615-0001-3390-0-10.3 16.803,01 1451.06183205-4.615-0001-3390-0-24.1 227.749,32 1451.06183205-4.615-0001-4490-0-24.1 54.618,43 1451.06183205-4.618-0001-3390-1-10.3 247.401,00 1451.06183205-4.619-0001-3390-0-10.1 100.000,00 1451.06243204-1.127-0001-4490-1-10.3 321.898,81 1451.06243204-1.127-0001-4490-1-24.1 300.000,00 1451.06421208-1.136-0001-4490-1-10.3 300.000,00 1451.06421208-1.136-0001-4490-1-24.1 14.700.000,00 1451.06421208-4.601-0001-3390-0-10.3 47.579,08 1451.06421208-4.601-0001-3390-0-24.1 99.015,52 1451.06421208-4.601-0001-4490-0-10.3 39.783,33 1451.06421208-4.601-0001-4490-0-24.1 474.450,31 1451.10422194-4.599-0001-4490-1-10.3 220.000,00 1451.10422194-4.599-0001-4490-1-24.1 2.000.000,00 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915.04123702-7.700-0001-4590-0-10.1 600.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12364037-4.214-0001-3390-0-24.1 484.401,90 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364106-4.264-0001-3390-0-24.1 1.000.637,00 2351.12364106-4.264-0001-3390-0-60.3 13.321,32 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-24.1 1.778.204,83 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-60.3 58.240,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 179.749.810,95 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL R$ 1451.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1 100.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 700.000,00
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