Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 29 de fevereiro de 2016
Abre crédito suplementar no valor de R$179.749.810,95. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar no valor de R$179.749.810,95 (cento e setenta e nove milhões setecentos e quarenta e nove mil oitocentos e dez reais e noventa e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do convênio nº 793702/2014, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$1.778.204,83 (um milhão setecentos e setenta e oito mil duzentos e quatro reais e oitenta e três centavos);
III
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida ao convênio nº 793702/2014, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, no valor de R$58.240,00 (cinquenta e oito mil e duzentos e quarenta reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 782376, firmado em 13 de maio de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.000.637,00 (um milhão e seiscentos e trinta e sete reais);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados de contrapartida ao convênio nº 782376, firmado em 13 de maio de 2013, entre a Universidade do Estado de Minas Gerais e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$13.321,32 (treze mil trezentos e vinte um reais e trinta e dois centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 777126/2012, firmado em 6 de dezembro de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$484.401,90 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e um reais e noventa centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 761925/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$282.367,75 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos);
VIII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 761925/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$16.803,01 (dezesseis mil oitocentos e três reais e um centavo);
IX
do saldo financeiro do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$573.465,83 (quinhentos e setenta e três mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e três centavos);
X
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$87.362,41 (oitenta e sete mil trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos);
XI
do saldo financeiro do convênio nº 0276701-04/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$14.700.000,00 (quatorze milhões e setecentos mil reais);
XII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio n.º 0276701-04/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XIII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$247.401,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e um reais);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Secretaria de Direito Humanos da Presidência da República, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XV
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 806280/2014, firmado em 23 de dezembro de 2014, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e a Secretaria de Direito Humanos da Presidência da República, no valor de R$321.898,81 (trezentos e vinte e um mil oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 785292/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
XVII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 785292/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais);
XVIII
do excesso de arrecadação da receita da Quota Estadual do Salário Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais);
XIX
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$710.125,25 (setecentos e dez mil cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos);
XX
do excesso de arrecadação da receita de operações de crédito contratuais do contrato de nº 397.772-23/13 firmado em 28 de novembro de 2013 entre o estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$5.207.628,01 (cinco milhões duzentos e sete mil seiscentos e vinte e oito reais e um centavo);
XXI
do saldo financeiro da receita de operações de crédito contratuais do contrato de nº 397.772-23/13 firmado em 28 de novembro de 2013 entre o estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$274.085,68 (duzentos e setenta e quatro mil oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos);
XXII
do excesso de arrecadação da receita de operações de crédito contratuais do contrato nº 397.767-50/13 firmado em 28 de novembro de 2013 entre o estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$450.174,74 (quatrocentos e cinquenta mil cento e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos);
XXIII
do saldo financeiro da receita de operações de crédito contratuais do contrato nº 397.767-50/13 firmado em 28 de novembro de 2013 entre o estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$23.693,41 (vinte e três mil seiscentos e noventa e três reais e quarenta e um centavos).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL