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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 25 de fevereiro de 2013

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$258.293.126,37 (duzentos e cinqüenta e oito milhões duzentos e noventa e três mil cento e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$155.032.738,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões trinta e dois mil setecentos e trinta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012.