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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 25 de fevereiro de 2013

Abre crédito suplementar no valor de R$258.293.126,37. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO NE Nº 95, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$258.293.126,37 (duzentos e cinqüenta e oito milhões duzentos e noventa e três mil cento e vinte e seis reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$155.032.738,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões trinta e dois mil setecentos e trinta e oito reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2012.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n.º 70041/00, firmado em 27 de junho de 2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$683.478,72 (seiscentos e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 70041/00, firmado em 27 de junho de 2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$ 2.526.126,48 (dois milhões quinhentos e vinte e seis mil cento e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).

IV

do saldo financeiro do convênio nº 3418, firmado em 18 de outubro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$4.433.102,38 (quatro milhões quatrocentos trinta três mil cento e dois reais e trinta oito centavos);

V

do saldo financeiro do convênio n.º 752157/2010, firmado em 28 de dezembro de 2010, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$383.930,28 (trezentos e oitenta e três mil novecentos e trinta reais e vinte e oito centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio n.º 6136/2010, firmado em 24 de novembro de 2010, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Betim, no valor de R$48.855,23 (quarenta e oito mil oitocentos e cinqüenta e cinco reais e vinte e três centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio n.º 12/2010, firmado em 01 de março de 2010, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura municipal de Araxá, no valor de R$81.070,78 (oitenta e um mil setenta reais e setenta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 774342/2012, firmado em 22 de novembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$192.560,10 (cento e noventa e dois mil quinhentos e sessenta reais e dez centavos);

IX

do saldo financeiro de contrapartida à Portaria nº 991, firmada em 23 de novembro de 2011, entre a Secretaria de Trabalho e Emprego e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$50.457,16 (cinqüenta mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e dezesseis centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 010/2009 (717234/2009), firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego e o Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome, no valor de R$4.264.974,62 (quatro milhões duzentos e sessenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 759450/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego e o Ministério de Trabalho e Emprego, no valor de R$700.749,96 (setecentos mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos).

XII

do saldo financeiro do convênio nº 017167999/04, firmado 30 de março de 2004, entre a Fundação Rural Mineira e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.778.375,13 (um milhão setecentos e setenta e oito mil trezentos e setenta e cinco reais e treze centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 762734/2011, firmado 30 de dezembro de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$1.266.188,78 (um milhão duzentos e sessenta e seis mil cento e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado 30 de março de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$4.402.619,73 (quatro milhões quatrocentos e dois mil seiscentos e dezenove reais e setenta e três centavos);

XV

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado 30 de março de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$352.902,02 (trezentos e cinqüenta e dois mil novecentos e dois reais e dois centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$47.419.451,00 (quarenta e sete milhões quatrocentos e dezenove mil quatrocentos e cinqüenta e um reais);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba, no valor de R$3.404.347,51 (três milhões quatrocentos e quatro mil trezentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e um centavos);

XVIII

do convênio n.º 3341, firmado em 17 de outubro de 2011, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais);

XIX

do convênio n.º 3215/2011, firmado em 17 de outubro de 2011, entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

XX

do saldo financeiro do convênio n.º 118/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no valor de R$491.391,51 (quatrocentos e noventa e um mil trezentos e noventa e um reais e cinqüenta e um centavos);

XXI

do saldo financeiro do convênio n.º 755722/2011, firmado em 25 de julho de 2011, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária IMA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no valor de R$1.786.916,62 (um milhão setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e dezesseis reais e sessenta e dois centavos);

XXII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio n.º 755722/2011, firmado em 25 de Julho de 2011, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$537.526,50 (quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e seis reais e cinqüenta centavos);

XXIII

do saldo financeiro do convênio nº 755856/2011, firmado em 25 de julho de 2011, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária IMA e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no valor de R$561.598,78 (quinhentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos);

XXIV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados para contrapartida ao convênio nº 755856/2011, firmado em 25 de julho de 2011, entre o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no valor de R$63.501,78 (sessenta e três mil quinhentos e um reais e setenta e oito centavos);

XXV

do saldo financeiro da Portaria n.º 2867/2011, firmada em 02 de fevereiro de 2011, entre o Fundo Estadual de Saúde e o Ministério da Saúde, com interveniência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.600.120,00 (um milhão seiscentos mil cento e vinte reais); e

XXVI

do saldo financeiro de Recursos Ordinários constitucionalmente destinados à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no valor de R$154.995.861,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões novecentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e um reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 25) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO R$ 1231.20605112-2.004-0001-3390-0-10.3 683.478,72 1231.20605112-2.004-0001-4490-0-24.1 2.525.443,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.04129147-1.177-0001-4490-0-10.1 18.627,00 1301.15451132-1.155-0001-4490-0-70.1 4.433.102,38 1301.26451132-1.343-0001-3390-0-10.3 120.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182294-2.087-0001-3390-0-70.1 81.239,38 1401.06182294-4.273-0001-3320-0-24.1 383.930,28 1401.06182294-4.273-0001-3390-0-70.1 32.880,23 1401.06182294-4.273-0001-4490-0-70.1 6.599,40 1401.06182294-4.365-0001-3390-0-70.1 207,00 1401.06182294-4.365-0001-4490-0-70.1 9.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1 15.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06243020-1.206-0001-4490-1-10.3 861.700,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO 1501.04122013-1.275-0001-4490-1-10.1 18.250,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E EMPREGO 1581.11334267-4.201-0001-3390-0-10.3 664.651,29 1581.11334267-4.201-0001-3390-0-24.1 3.439.817,32 1581.11334267-4.201-0001-4490-0-24.1 160.506,01 1581.11334267-4.584-0001-3390-0-24.1 632.426,34 1581.11334267-4.584-0001-4490-0-24.1 68.323,62 1581.11334272-4.296-0001-3390-0-10.3 192.560,10 1581.11334272-4.531-0001-3390-0-10.3 50.457,16 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 30.000,00 2061.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 40.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.18544043-1.220-0001-4490-1-10.1 24.500.000,00 2071.19364043-1.226-0001-4490-1-10.1 10.000.000,00 2071.19571043-1.223-0001-4490-1-10.1 4.000.000,00 2071.19571043-1.309-0001-4490-1-10.1 9.579.799,00 2071.19573259-4.134-0001-4490-0-10.1 25.000.000,00 2071.19573259-4.625-0001-4490-0-10.1 30.000.000,00 2071.19573259-4.626-0001-4490-0-10.1 33.494.123,00 2071.19573259-4.628-0001-4490-0-10.1 7.006.808,00 2071.19573259-4.630-0001-4490-0-10.1 11.415.131,00 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA 2111.18541116-1.074-0001-4490-0-24.1 1.667.025,08 2111.18541130-4.184-0001-3390-0-10.3 352.902,02 2111.18541130-4.184-0001-4490-0-24.1 5.513.969,78 2111.20544166-1.084-0001-3390-0-10.3 3.404.247,57 2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1 48.685.639,78 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782035-4.657-0001-4490-1-70.1 3.900.000,00 2301.26782216-4.139-0001-4490-0-70.1 5.000.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12122701-2.002-0001-3320-0-24.1 491.391,51 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19122701-2.417-0001-3390-0-73.1 206.668,50 2331.28846702-7.004-0001-3190-0-73.9 95.700,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20304185-4.102-0001-3390-0-24.1 98.494,00 2371.20603185-4.534-0001-3390-0-24.1 298.715,28 2371.20603185-4.534-0001-3390-0-60.3 41.432,98 2371.20603185-4.534-0001-4490-0-24.1 141.246,72 2371.20603185-4.534-0001-4490-0-60.3 22.069,80 2371.20604185-4.533-0001-3390-0-24.1 885.228,08 2371.20604185-4.533-0001-3390-0-60.3 133.342,50 2371.20604185-4.533-0001-4490-0-24.1 901.688,54 2371.20604185-4.533-0001-4490-0-60.3 404.184,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301237-4.391-0001-4490-0-37.1 1.600.120,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 258.293.126,37 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA R$ 1191.04129215-4.542-0001-3390-0-10.1 18.627,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122013-1.275-0001-3390-1-10.1 18.250,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 120.000,00 1941.04122701-2.132-0001-4490-0-10.3 861.700,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 15.000.000,00 FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO 2061.04121200-4.478-0001-3390-0-60.1 10.000,00 2061.04128261-4.511-0001-3390-0-60.1 40.000,00 2061.04571260-4.352-0001-3390-0-60.1 20.000,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.19122701-2.002-0001-3390-0-73.1 302.368,50 TOTAL DA ANULAÇÃO 16.390.945,50

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