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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 23 de fevereiro de 2012


Art. 4º

Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de janeiro de 2012, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.