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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 23 de fevereiro de 2012


Art. 3º

Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.