Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 04 de março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica reservado imóvel devoluto destinado à instalação de poço de captação d’água na Comunidade de Corguinhos, no Município de Rio Pardo de Minas, com área de 0,0098 ha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.