Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 04 de março de 2020
Reserva imóvel devoluto destinado à instalação de poço de captação d’água na Comunidade de Corguinhos, no Município de Rio Pardo de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica reservado imóvel devoluto destinado à instalação de poço de captação d’água na Comunidade de Corguinhos, no Município de Rio Pardo de Minas, com área de 0,0098 ha, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– O imóvel a que se refere o caput não poderá ter destinação diversa da prevista, salvo para atender a outro fim de interesse público, nos termos da Lei nº 11.020, de 8 de janeiro de 1993.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO