Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 01 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.400.050,71 (quarenta e dois milhões quatrocentos mil cinquenta reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.