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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 01 de março de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$42.400.050,71. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

IX


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.400.050,71 (quarenta e dois milhões quatrocentos mil cinquenta reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$40.252,75 (quarenta mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

III

do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A., no valor de R$500.089,25 (quinhentos mil oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$848.208,11 (oitocentos e quarenta e oito mil duzentos e oito reais e onze centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$698.183,10 (seiscentos e noventa e oito mil cento e oitenta e três reais e dez centavos);

VI

do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$3.635.536,65 (três milhões seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.826.051,78 (um milhão oitocentos e vinte e seis mil e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$7.254.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta e quatro mil reais);

IX

da Portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016, pelo Fundo Penitenciário Nacional para repasse ao Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$12.614.268,02 (doze milhões seiscentos e quatorze mil duzentos e sessenta e oito reais e dois centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016, pelo Fundo Penitenciário Nacional para repasse ao Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$12.614.268,02 (doze milhões seiscentos e quatorze mil duzentos e sessenta e oito reais e dois centavos). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 95, de 1º de março de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 16) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125011-4.300-0001-3390-0-10.1 14.766.926,21 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.1 183.408,84 EGE – SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122219-2.156-0001-3390-0-70.2 540.342,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1 106.838,13 2201.13391099-1.051-0001-4490-1-45.1 4.126.588,33 2201.13391099-4.240-0001-3390-0-45.1 238.700,00 2201.13392107-4.243-0001-3390-0-45.1 31.300,00 2201.13392107-4.263-0001-3390-0-45.1 13.444,30 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302041-4.097-0001-4490-0-45.1 385.566,06 2271.10302041-4.099-0001-4490-0-45.1 312.617,04 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1 8.406.000,00 2301.26782079-4.185-0001-4490-1-25.1 174.051,78 2301.26782079-4.191-0001-4490-1-25.1 500.000,00 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421087-1.097-0001-3390-0-57.1 12.614.268,02 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 42.400.050,71 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 14.950.335,05 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.13122701-2.002-0001-4490-0-45.1 33.126,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 14.983.461,05
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