Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 01 de março de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$42.400.050,71. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
IX
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$42.400.050,71 (quarenta e dois milhões quatrocentos mil cinquenta reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$40.252,75 (quarenta mil duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos);
III
do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A., no valor de R$500.089,25 (quinhentos mil oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$848.208,11 (oitocentos e quarenta e oito mil duzentos e oito reais e onze centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$698.183,10 (seiscentos e noventa e oito mil cento e oitenta e três reais e dez centavos);
VI
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgãos e Entidades do Estado, do Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$3.635.536,65 (três milhões seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos);
VII
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.826.051,78 (um milhão oitocentos e vinte e seis mil e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9008999, firmado em 24 de julho de 2013 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$7.254.000,00 (sete milhões duzentos e cinquenta e quatro mil reais);
IX
da Portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016, pelo Fundo Penitenciário Nacional para repasse ao Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$12.614.268,02 (doze milhões seiscentos e quatorze mil duzentos e sessenta e oito reais e dois centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016, pelo Fundo Penitenciário Nacional para repasse ao Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$12.614.268,02 (doze milhões seiscentos e quatorze mil duzentos e sessenta e oito reais e dois centavos). Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil. FERNANDO DAMATA PIMENTEL