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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 948 de 22 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$31.114.814,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$31.114.814,00 (trinta e um milhões cento e quatorze mil oitocentos e quatorze reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$31.114.814,00 (trinta e um milhões cento e quatorze mil oitocentos e quatorze reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere os art. 1º do Decreto NE nº 948, de 22 de dezembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 213) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302166-2.111-0001-3391-0-10.1 31.114.814,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 31.114.814,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORCAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 27.457.746,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302166-2.135-0001-3391-0-10.1 3.657.068,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 31.114.814,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 948 de 22 de dezembro de 2025