– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$254.385.851,68 (duzentos e cinquenta e quatro milhões trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$251.765.398,57 (duzentos e cinquenta e um milhões setecentos e sessenta e cinco mil trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 857218/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$194.505,46 (cento e noventa e quatro mil quinhentos e cinco reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$247.657,13 (duzentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e treze centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 904604/2020, firmado em 30 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no valor de R$74.508,73 (setenta e quatro mil quinhentos e oito reais e setenta e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.057.325,78 (um milhão cinquenta e sete mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº PCEP/2019 Módulo Eletivas, firmado em 3 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$639.408,94 (seiscentos e trinta e nove mil quatrocentos e oito reais e noventa e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 11 de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$184.294,56 (cento e oitenta e quatro mil duzentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 20/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Jose Bonifácio Lafayette de Andrada, no valor de R$222.752,51 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO
Anexo
Texto
(a que se refere os art. 1º do Decreto NE nº 947, de 22 de dezembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 212
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092043-2.030-0001-3390-0-10.1
15.729,60
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1
145.642,14
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1
55.500.000,00
1261.12361172-4.545-0001-4440-0-10.1
50.000.000,00
1261.12362167-4.511-0001-3390-0-10.1
78.500.000,00
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1
11.000.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-21.1
32.309.082,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.1
412.692,29
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.12243146-4.442-0001-3350-0-10.1
8.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334066-4.154-0001-3390-0-01.1
247.657,13
1481.11363067-4.158-0001-3190-1-71.1
112.623,62
1481.11363067-4.158-0001-3191-1-71.1
76.453,04
1481.14422070-4.176-0001-3390-0-24.1
74.508,73
1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1
134.335,09
1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1
51.460,22
1481.14422070-4.182-0001-3190-0-71.1
1.348.067,27
1481.14422070-4.182-0001-3191-0-71.1
343.402,38
1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.7
179.323,10
1481.27812069-4.170-0001-4490-0-01.1
194.505,46
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1
4.348.966,36
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.475-0001-4490-0-10.1
800.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
4.179,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
1.057.325,78
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1
222.752,51
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1
240.783,70
2271.10302019-4.031-0001-4490-0-10.1
150.000,00
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1
582.919,80
2271.10302019-4.036-0001-4490-0-10.1
270.413,81
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1
103.165,90
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1
1.220.075,00
2321.10302087-4.222-0001-4490-0-10.1
100.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
390.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23122705-2.417-0001-3390-0-73.7
368.895,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.025-0001-3390-0-71.1
6.550,00
2421.17511056-1.028-0001-3190-0-71.1
213.527,94
2421.17511056-1.028-0001-3191-0-71.1
19.872,76
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.7
267.947,25
2421.17511056-1.028-0001-4490-0-71.1
46.994,80
2421.20122705-2.500-0001-4490-0-71.1
26.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242061-4.129-0001-3341-0-10.1
5.300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
254.385.851,68
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.012-0001-3390-0-10.
15.729,60
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1
145.642,14
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12367005-2.067-0001-3350-1-10.1
9.000.000,00
1261.12368162-2.038-0001-3350-0-10.1
8.500.000,00
1261.12368162-2.095-0001-4450-0-10.1
6.000.000,00
1261.12368162-2.099-0001-3390-1-10.1
13.500.000,00
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1
17.000.000,00
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
1261.12368168-2.126-0001-4490-0-21.1
32.309.082,00
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1
7.000.000,00
1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1
1.000.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1
58.000.000,00
1261.12368169-2.064-0001-3390-0-10.1
25.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-4490-0-10.1
30.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.041-0001-4490-0-32.1
412.692,29
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-3390-1-10.1
8.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.16244073-4.388-0001-3390-1-71.1
2.747.012,67
1481.27812069-4.170-0001-4440-0-15.1
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122122-2.050-0001-4490-0-15.1
2.326.965,00
1491.04122122-2.051-0001-4490-0-15.1
1.074.657,02
1491.04122705-2.500-0001-4490-0-15.1
547.344,34
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.476-0001-4490-0-10.1
800.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124001-4.304-0001-4490-0-10.1
4.179,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1
150.000,00
2271.10302019-4.035-0001-4490-0-10.1
270.413,81
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363007-4.006-0001-4490-0-10.1
103.165,90
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1
1.170.075,00
2321.10302087-4.237-0001-3390-0-10.1
150.000,00
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
390.000,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23122705-2.500-0001-3390-0-73.1
368.895,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.025-0001-4490-0-71.1
6.550,00
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.1
46.994,80
2421.20122705-2.500-0001-3390-0-71.1
26.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1
5.300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
251.765.398,57