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Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 94

— Os exames do curso de adaptação, e os de admissão ao curso de aplicação, serão processados na forma dos artigos anteriores.

Art. 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930