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Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 91

— As provas escritas serão feitas às portas fechadas, em turmas de quarenta alunos, no máximo, versando sobre um ponto sorteado no momento, de uma lista de 20 pontos, organizada pelo professor e visada pelo diretor. A prova terá a duração máxima de duas horas.

Art. 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930