Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 90
— Os exames finais constarão de prova escrita e prova oral, havendo também prova prática nas cadeiras de física e química, história natural, geografia, higiene e psicologia educacional.