JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 90

— Os exames finais constarão de prova escrita e prova oral, havendo também prova prática nas cadeiras de física e química, história natural, geografia, higiene e psicologia educacional.

Art. 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930