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Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 82

— O ponto diário é obrigatório durante o período a que se refere o artigo antecedente, exceto nos dias em que o professor não tiver trabalho.

Art. 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930