Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 81
— As aulas nas escolas normais começarão a 1.º de março e terminarão a 30 de novembro.
— As aulas nas escolas normais começarão a 1.º de março e terminarão a 30 de novembro.