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Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 80

— O Secretário do Interior expedirá os títulos de contrato, comunicando logo em seguida, às escolas reconhecidas, os nomes dos professores que lhes forem destinados.

Art. 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930