Artigo 80 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 80
— O Secretário do Interior expedirá os títulos de contrato, comunicando logo em seguida, às escolas reconhecidas, os nomes dos professores que lhes forem destinados.