Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 78
— As classes anexas funcionarão diariamente, de 12 às 16 horas, e de 1.º de março até a terminação dos exames de prática profissional.