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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 74

— Da cadeira de psicologia educacional constituirá exercício complementar obrigatório a organização de "testes" psicológicos e pedagógicos, nas classes anexas, com a participação e colaboração dos alunos-mestres.

Art. 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930