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Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 70

— Terminada a lição modelo, o professor de metodologia fará a sua crítica do ponto de vista metodológico, a fim de atrair a atenção dos alunos-mestres sobre o método, processos e demais aspectos didáticos da lição.

Art. 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930