Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 70
— Terminada a lição modelo, o professor de metodologia fará a sua crítica do ponto de vista metodológico, a fim de atrair a atenção dos alunos-mestres sobre o método, processos e demais aspectos didáticos da lição.