Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Essas matérias constituem as seguintes cadeiras: 1.ª) português e francês: 2.ª) aritmética e ciências naturais; 3.ª) geografia, história do Brasil e educação cívica; 4.ª) desenho e trabalhos manuais e modelagem.