Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 69
— Às aulas modelo devem estar sempre presente o professor de metodologia e o diretor do curso de aplicação ou da Escola Normal.
— Às aulas modelo devem estar sempre presente o professor de metodologia e o diretor do curso de aplicação ou da Escola Normal.