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Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 69

— Às aulas modelo devem estar sempre presente o professor de metodologia e o diretor do curso de aplicação ou da Escola Normal.

Art. 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930