Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 68
— Os professores das classes anexas darão, igualmente, aulas modelo; a preparação dessas aulas, porém, deverá ser submetida à aprovação do professor de metodologia.