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Artigo 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 68

— Os professores das classes anexas darão, igualmente, aulas modelo; a preparação dessas aulas, porém, deverá ser submetida à aprovação do professor de metodologia.

Art. 68 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930