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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 6º

O curso de adaptação constará das seguintes matérias: português, francês, aritmética, noções de história do Brasil e educação cívica, geografia, noções de ciências naturais, desenho, educação física, música e canto coral, trabalhos manuais e modelagem.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930