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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 5º

— O curso de adaptação será complementar do curso primário e destina-se ao preparo dos candidatos à matrícula no primeiro ano do curso preparatório.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930