Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 40
— Podem ser designadas para professoras dos cursos rurais, professoras dos grupos escolares a que forem anexos, vencendo, neste caso, cada uma delas mais 200$000 mensais, a título de gratificação.