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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 40

— Podem ser designadas para professoras dos cursos rurais, professoras dos grupos escolares a que forem anexos, vencendo, neste caso, cada uma delas mais 200$000 mensais, a título de gratificação.

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930