Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— O ensino nas escolas normais do 2.º grau constará de três cursos: o de adaptação, o preparatório e o de aplicação.
Parágrafo único
Os três cursos referidos neste artigo serão de dois, três e dois anos respectivamente.