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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 4º

— O ensino nas escolas normais do 2.º grau constará de três cursos: o de adaptação, o preparatório e o de aplicação.

Parágrafo único

Os três cursos referidos neste artigo serão de dois, três e dois anos respectivamente.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930