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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 39

— As disposições deste Regulamento, bem como as relativas aos grupos escolares, serão extensivas, no que lhes for aplicável, aos cursos rurais, que constituem uma seção daqui daqueles estabelecimentos, aos quais se acham anexos.

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930