Artigo 290 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 290
— Os atuais diretores das escolas normais que não forem professores, deixarão o cargo, por força deste Regulamento, independentemente de qualquer ato do governo.