JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 288, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 288

— Para o primeiro provimento, os professores das escolas normais serão nomeados a título provisório, pelo Secretário, do Interior.

§ único

À vista de provas de competência dadas no exercício do magistério normal, o Presidente do Estado poderá depois de um ano, efetivar os professores ou mandar abrir concurso para o preenchimento efetivo das cadeiras.

Art. 288, §%C3%BAnico do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930