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Artigo 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 285

— O diretor do curso de aplicação ou o diretor da escola normal terá a seu cargo o ensino de e escrituração e legislação escolar, o qual será ministrado no segundo semestre do último ano escolar.

Art. 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930