Artigo 285 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 285
— O diretor do curso de aplicação ou o diretor da escola normal terá a seu cargo o ensino de e escrituração e legislação escolar, o qual será ministrado no segundo semestre do último ano escolar.