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Artigo 282, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 282

— Os diretores das Escolas Normais só poderão ser nomeados, dentre os professores das mesmas.

Parágrafo único

O professor que for designado para exercer a diretoria, perceberá apenas vencimentos de diretor.

Art. 282, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930