Artigo 282 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 282
— Os diretores das Escolas Normais só poderão ser nomeados, dentre os professores das mesmas.
Parágrafo único
O professor que for designado para exercer a diretoria, perceberá apenas vencimentos de diretor.