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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 28

— O ensino no curso rural será gratuito, constará de dois anos e abrangerá as seguintes disciplinas:

a

no primeiro ano: — língua pátria, aritmética, geometria, geografia, história do Brasil, instrução moral e cívica, higiene, ciências naturais, desenho, canto, exercícios físicos, costura ou jardinagem;

b

no segundo ano: — língua pátria, canto, exercícios físicos, costura, jardinagem e horticultura e prática pedagógica.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930