Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 28
— O ensino no curso rural será gratuito, constará de dois anos e abrangerá as seguintes disciplinas:
a
no primeiro ano: — língua pátria, aritmética, geometria, geografia, história do Brasil, instrução moral e cívica, higiene, ciências naturais, desenho, canto, exercícios físicos, costura ou jardinagem;
b
no segundo ano: — língua pátria, canto, exercícios físicos, costura, jardinagem e horticultura e prática pedagógica.