Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 27
— Anexos nos grupos escolares de primeira e segunda categoria e sob a direção dos respectivos diretores, podem ser instituídas, sob o nome de cursos rurais, escolas que terão por fim, fornecer professores para a regência de escolas rurais.