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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 27

— Anexos nos grupos escolares de primeira e segunda categoria e sob a direção dos respectivos diretores, podem ser instituídas, sob o nome de cursos rurais, escolas que terão por fim, fornecer professores para a regência de escolas rurais.

Art. 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930