Artigo 261 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 261
— Deixarem os empregados administrativos de cumprir qualquer dos deveres que lhes são impostos: Pena: admoestação.
§ único
Na reincidência. Pena: multa de cinco mil réis a vinte mil réis.