Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 26
— A matrícula no primeiro ano do curso normal do primeiro grau far-se-á mediante certificado de aprovação do segundo ano do curso de adaptação, tendo este a mesma duração e organização que o curso correspondente nas escolas do segundo grau.