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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 26

— A matrícula no primeiro ano do curso normal do primeiro grau far-se-á mediante certificado de aprovação do segundo ano do curso de adaptação, tendo este a mesma duração e organização que o curso correspondente nas escolas do segundo grau.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930