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Artigo 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 253

— A exoneração do cargo de diretor não implica a de professor, quando este for indemissível ad nutum, salvo se condenado pelo Conselho Superior da Instrução a perda da cadeira.

Art. 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930