Artigo 253 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 253
— A exoneração do cargo de diretor não implica a de professor, quando este for indemissível ad nutum, salvo se condenado pelo Conselho Superior da Instrução a perda da cadeira.