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Artigo 251 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 251

— Praticar, dentro do edifício escolar, algum crime; atentado ou ato abominável ou imoral: Pena: cancelamento da matrícula.

Art. 251 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930