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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 25

— Essas matérias serão distribuídas pelos três anos do curso normal, do seguinte modo: 1.º ano: português, francês, aritmética, geografia, desenho, trabalhos manuais e modelagem, música e canto, coral e educação física. 2.º ano: português, francês, aritmética, noções de geometria, geografia e chorografia do Brasil, noções de ciências naturais, desenho, trabalhos manuais o modelarem, música e canto coral e educação física; 3.º ano: português, francês, história do Brasil e educação cívica, metodologia, noções de psicologia infantil e higiene escolar e prática profissional.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930