Artigo 242 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 242
— O fechamento do instituto e a interdição do direito de ensinar competem ao Secretário do Interior com recurso para o Presidente do Estado, ouvido o Conselho Superior da Instrução, sempre que for conveniente.