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Artigo 242 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 242

— O fechamento do instituto e a interdição do direito de ensinar competem ao Secretário do Interior com recurso para o Presidente do Estado, ouvido o Conselho Superior da Instrução, sempre que for conveniente.

Art. 242 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930