Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 24
— O curso normal do primeiro grau constará das seguintes cadeiras: 1.ª) português e francês; 2.ª) aritmética e geometria; 3.ª) geografia, história do Brasil e educação cívica; 4.ª) ciências naturais, psicologia infantil e higiene escolar. 5.ª) desenho, trabalhos manuais e modelagem; 6.ª) metodologia; 7.ª) música e educação física.