Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 23
— Os normalistas diplomados pelas escolas do primeiro grau, que houverem exercido efetivamente o magistério primário pelo tempo de um ano, poderão obter diploma de normalistas do segundo grau, mediante exames de francês, psicologia educacional, metodologia e prática profissional.