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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 21

— O diploma de normalista do segundo grau constitui título de habilitação para todos os cargos do magistério, bem como requisito para nomeação de professores de metodologia e de prática profissional nas escolas normais.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930