Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 21
— O diploma de normalista do segundo grau constitui título de habilitação para todos os cargos do magistério, bem como requisito para nomeação de professores de metodologia e de prática profissional nas escolas normais.