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Artigo 206, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

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Art. 206

— Perderá o direito à disponibilidade remunerada o professor que, dentro de sessenta dias, não assumir o exercício do cargo que lhe for designado, salvo se provar qualquer dos motivos seguintes:

a

inacessibilidade do lugar;

b

moléstia grave própria ou de pessoa de seu lar;

c

invalidez.

Art. 206, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930