Artigo 206, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930
Acessar conteúdo completoArt. 206
— Perderá o direito à disponibilidade remunerada o professor que, dentro de sessenta dias, não assumir o exercício do cargo que lhe for designado, salvo se provar qualquer dos motivos seguintes:
a
inacessibilidade do lugar;
b
moléstia grave própria ou de pessoa de seu lar;
c
invalidez.