JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 204 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.450 de 18 de fevereiro de 1930

Acessar conteúdo completo

Art. 204

— Ao professor em disponibilidade não remunerada poderá ser designado novo cargo, mediante requerimento próprio, ou a juízo do governo.

Art. 204 do Decreto Estadual de Minas Gerais 9.450 /1930